Ferramenta promete facilitar resolução de conflitos judiciais

O analista de sistemas, bacharel em direito e especialista em direito processual civil Murilo Martinatti é servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo e, por 12 anos, observou os processos se desenrolarem no órgão. Foi assim que teve a ideia de criar a e-concilia, uma ferramenta para desburocratizar a resolução de conflitos judiciais.

Ferramenta promete facilitar resolução de conflitos judiciais

O objetivo da plataforma é usar tecnologia de ponta na prática do direito e da aplicação da justiça de forma automática, gratuita, rápida e sem burocracia. “Embora possamos observar que, na última década, houve considerável melhoria da aplicação da informática nas ciências jurídicas, há ainda um enorme abismo se comparada com outras áreas”, diz Martinatti.

A e-concilia foi desenvolvida para se tornar mediadora entre as partes em conflito antes ou depois de processos de diferentes naturezas, como contratos, obrigações e família. Também está prevista a resolução de conflitos na área fiscal, em parceria com órgãos públicos.

Como funciona

Usando como referência dados pré-existentes, o sistema elabora perguntas de acordo com o assunto de interesse, subdivididas em categorias, cujas respostas podem balizar o direcionamento da “decisão inicial”.

A resolução do conflito pode ser contenciosa –onde a parte adversa ainda pretende contra-argumentar, mas tende a aceitar parcialmente o resultado– ou voluntária –quando um percentual superior a 90% já é pacificado entre os litigantes.

Em ambos os casos, o contato com a parte contrária pode se dar de diversas maneiras, sobretudo por mensagens eletrônicas e pelas redes sociais disponíveis –o sistema exige que haja um meio de contato.

Ferramenta promete facilitar resolução de conflitos judiciais

Nesse contato, a parte adversa recebe um convite de acesso, onde é apresentada a proposta de resolução do conflito da maneira como foi formulada inicialmente, com possibilidade de concordância total ou parcial ou discordância.

Durante todo o processo, serão exibidas às partes estatísticas com figuras e textos explicativos, elencando quais as chances de êxito em eventual disputa judicial. A ideia é fazer uso de uma linguagem clara e objetiva. A cada escolha que a parte fizer, será apresentada a chance de se obter êxito naquele ponto específico, conforme análises de casos semelhantes já resolvidos dentro e/ou fora do sistema.

No caso de não conclusão do acordo, o sistema pode remeter o caso para a intervenção de um mediador. Ao fim, é gerado uma espécie de contrato de acordo, específico para cada modalidade, que poderá ser homologado judicialmente ou, ainda, assinado pelas partes sem a intervenção judicial.

“Machine learning”

A plataforma pode minimizar o número de ações judiciais em que o réu sequer comparece para contestar. Segundo o idealizador da ferramenta, há “milhões de casos que envolvem feitos de família, cujas sentenças são, em grande maioria, praticamente idênticas”. “O judiciário, desta forma, tornar-se-ia, de fato, um resolvedor de conflitos e não mero homologador de acordos ou cobrador de dívidas”, afirma Martinatti.

Segundo ele, quase 70% dos processos da esfera cível têm o mesmo rito simples e decisões padronizadas, que poderiam terminar em acordo, sem necessidade de movimentar a máquina judiciária ou com o mínimo de intervenção, economizando recursos e pessoal para casos realmente complexos.

Martinatti iniciou uma campanha de crowdfunding para colocar em prática a e-concilia, que está em fase de pesquisa e ainda não tem funcionalidades. Ele pretende utilizar a técnica de “machine learning”, em que a máquina fará a leitura de decisões judiciais para “aprender” e sugerir ao usuário o melhor caminho a ser tomado. “Também trabalharei com grande volume de dados, o que demandará mais alguns meses de estudos e projeto”, calcula o desenvolvedor. “Por fim, também estudo a possibilidade de implantar análise comportamental junto ao cadastro dos usuários.”

A meta da campanha é de R$ 50.000, que deve ser batida até o próximo dia 19. Do contrário, as doações serão devolvidas aos colaboradores.